(D. O. 16-08-2004)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva