DECRETO 5.182, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 16-08-2004)

Administrativo. Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

[7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva