(D. O. 19-08-2004)
Atualizada(o) até:
Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/08/2004. 183º da Independência e 116º da República.José Alencar Gomes da Silva - Waldir Pires