DECRETO 5.187, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 19-08-2004)

(Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Atualizada(o) até:

Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:
I - (...)
g)um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h)um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
(...)
III - (...)
j)um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/08/2004. 183º da Independência e 116º da República.José Alencar Gomes da Silva - Waldir Pires