(D. O. 25-08-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.410, de 13/03/2025, art. 8º (Revogação total).
Lei 11.507, de 20/07/2007 (art. 3º).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.558, de 13/11/2002, decreta:
- Os arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto 4.876, de 12/11/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2004. José Alencar Gomes da Silva