DECRETO 5.193, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 25-08-2004)

(Revogado pelo Decreto 12.410, de 13/03/2025, art. 8º). Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto 4.876, de 12/11/2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei 10.558, de 13/11/2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.410, de 13/03/2025, art. 8º (Revogação total).

Lei 11.507, de 20/07/2007 (art. 3º).

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.558, de 13/11/2002, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto 4.876, de 12/11/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério da Educação.
...] (NR)
[Art. 4º - ...]
[I - ...
II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica;
...] (NR)
[Art. 5º - As entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso.] (NR)
[Art. 8º - O Ministério da Educação concederá prêmios, em dinheiro, aos alunos egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados os seguintes critérios:
...] (NR)
[Art. 9º - O Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica.
...] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2004. José Alencar Gomes da Silva