(D. O. 25-08-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.553, de 12/08/2011 (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- O art. 3º do Decreto 3.500, de 09/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.634, de 18/10/2000.
Brasília, 24/08/2004. 183º da Independência e 116º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega.