DECRETO 5.194, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 25-08-2004)

(Revogado pelo Decreto 7.553, de 12/08/2011). Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 3.500, de 09/06/2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.553, de 12/08/2011 (Revogação total).

(Arts. - - -
  • De acordo com a republicação do D.O. do dia 26/08/2004.
Decreto 3.500/2000 (Comissão Nacional de Classificação - CONCLA)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.500, de 09/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Ministério da Previdência Social;
XII - Ministério dos Transportes;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 3.634, de 18/10/2000.

Brasília, 24/08/2004. 183º da Independência e 116º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega.