DECRETO 5.210, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 22-09-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.132, de 22/06/2007). Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto 5.056, de 29/04/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.132, de 22/06/2007 (Revogação total).

Decreto-lei 759/69 (Caixa Econômica Federal - CEF. Criação)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto 759, de 12/08/69, decreta:

Art. 1º

- O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto 5.056, de 29/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal].(NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/09/2004. José Alencar Gomes da Silva