(D. O. 22-09-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.132, de 22/06/2007 (Revogação total).
Decreto-lei 759/69 (Caixa Econômica Federal - CEF. Criação)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto 759, de 12/08/69, decreta:
- O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto 5.056, de 29/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/09/2004. José Alencar Gomes da Silva