DECRETO 5.214, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 29-09-2004)

(Revogado pelo Decreto 5.978, de 06/12/2006). Administrativo. Dá nova redação a dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto 5.032, de 05/04/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- A Seção IV do Capítulo III e os arts. 36 e 42 da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto 5.032, de 05/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Seção IV - Das Repartições no Exterior] (NR)
[Art. 36 - As Missões Diplomáticas permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e Delegações permanentes junto a organismos internacionais, são criadas e extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua criação.] (NR)
[Art. 42 - Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por decreto, que lhes fixa a categoria e a sede.
...] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva