DECRETO 5.227, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 05-10-2004)

Administrativo. Dá nova redação ao inc. III do art. 4º do Decreto 4.803, de 08/08/2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 4.803, de 08/08/2003, art. 4º (encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER)
(Arts. -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2º, da Lei 10.233, de 05/06/2001, decreta:

Art. 1º

- O inc. III do art. 4º do Decreto 4.803, de 08/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;] (NR)

Brasília, 04/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva