(D. O. 05-10-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve
Decreto 4.803, de 08/08/2003, art. 4º (encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2º, da Lei 10.233, de 05/06/2001, decreta:
- O inc. III do art. 4º do Decreto 4.803, de 08/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 04/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva