DECRETO 5.234, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 08-10-2004)

(Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto 4.714, de 30/05/2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 28/06/2019).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 2º e 3º do Decreto 4.714, de 30/05/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:
(...)
XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
(...)] (NR)
[Art. 3º - Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/10/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Dirceu de Oliveira e Silva