DECRETO 5.243, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 15-10-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.216, de 04/10/2007). Administrativo. Dá nova redação aos incs. II e X do art. 1º do Decreto 5.204, de 13/09/2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.216, de 04/10/2007 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os incs.II e X do art. 1º do Decreto 5.204, de 13/09/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;] (NR)
[X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva