(D. O. 21-10-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, III (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei 9.074, de 07/07/95, decreta:
- O inc. XI do § 2º do art. 1º do Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva