DECRETO 5.254, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 28-10-2004)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Seguridade social. Dá nova redação ao inc. I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 07/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O inc. I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]

[I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva