(D. O. 28-10-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O inc. I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva