DECRETO 5.261, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 04-11-2004)

Administrativo. Dispõe sobre a 11ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.098, de 04/09/2013, art. 6º, II (art. 1º).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 8.098, de 04/09/2013).

Decreto 8.098, de 04/09/2013, art. 6º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - A 11ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Campinas-SP, fica transformada em 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem, permanecendo subordinada à 2ª Divisão de Exército.]


Art. 2º

- Fica extinta a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.


Art. 3º

- A 5ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Ponta Grossa-PR, fica transformada em 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, permanecendo subordinada à 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército.


Art. 4º

- Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts 1º, 2º e 3º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Ficam revogados os dispositivos do art. 2º do Decreto Reservado 1, de 11/11/71, que tratam da 11ª Brigada de Infantaria Blindada, da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e da 5ª Brigada de Infantaria Blindada.

Brasília, 03/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva