(D. O. 04-11-2004)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, decreta:
- Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para designar os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, nos termos do art. 7º da Lei 10.861, de 14/04/2004.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva