DECRETO 5.263, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 05-11-2004)

(Revogado pela Decreto 10.000, de 03/09/2019, art. 12.). Administrativo. Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto 4.613, de 11/03/2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.000, de 03/09/2019, art. 12 (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 4.613, de 11/03/2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:

[Decreto 4.613/2003, art. 5º - [...]
[...].
§ 7º - Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/11/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva