(D. O. 05-11-2004)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:
- O art. 5º do Decreto 4.613, de 11/03/2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/11/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva