DECRETO 5.282, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 24-11-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006). Tributário. Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/71, decreta:

Art. 1º

- Fica alterada a redação dos destaques [Ex] relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002.


Art. 2º

- Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI ali relacionados.


Art. 3º

- Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques [Ex], observadas as respectivas alíquotas.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/11/2004.

Brasília, 23/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

   

ANEXO I

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3304.99.90

Ex 01 - Preparados bronzeadores

12

3401.19.00

Ex 03 - Sabão

0

 

ANEXO II

Código NCM

Alíquota (%)

4818.10.00

0

88.03

0

 

ANEXO III

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3304.99.90Ex 02 - Preparados anti-solares,exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

0

6806.90.90Ex 01 - obras de lã de rocha

10

9018.39.90

Ex 01 - Paratransfusão de sangue ou infusão intravenosa

0