(D. O. 25-11-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 3º do Decreto 4.200, de 17/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1º, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto.
- O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva