DECRETO 5.283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 25-11-2004)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 4.200, de 17/04/2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 4.200, de 17/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único - A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM.] (NR)

Art. 2º

- O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1º, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto.


Art. 3º

- O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva