DECRETO 5.298, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 07-12-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006). Tributário. Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, decreta:

Art. 1º

- Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques [Ex], observada a respectiva alíquota.

 

 

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3824.90.29

Ex 01 –Biodiesel

0


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.

Brasília, 06/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva