(D. O. 07-12-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, decreta:
- Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques [Ex], observada a respectiva alíquota.
Código NCM | Descrição | Alíquota (%) |
3824.90.29 | Ex 01 Biodiesel | 0 |
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.
Brasília, 06/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva