DECRETO 5.303, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 13-12-2004)

(Revogado pelo Decreto Decreto 6.277, de 23/11/2007). Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 5.079, de 12/05/2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 5.079, de 12/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:
...
§ 4º - O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
...
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.
...] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva