(D. O. 20-12-2004)
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Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001 (Cooperativas. Revitalização. Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001, decreta:
- Os arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto 3.017, de 06/04/99, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva