DECRETO 5.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 23-12-2004)

(Revogado pelo Decreto 5.681, de 23/01/2006, art. 3º). Administrativo. Servidor público. Altera a redação do art. 3º do Decreto 940, de 27/09/1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República. [[Decreto 940/1993, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 5.681, de 23/01/2006, art. 3º (Revogação).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, decreta: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 940, de 27/09/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 940/1993, art. 3º - Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva