(D. O. 23-12-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.681, de 23/01/2006, art. 3º (Revogação).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, decreta: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]
- O art. 3º do Decreto 940, de 27/09/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva