(D. O. 24-12-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.077, de 26/01/2010 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, decreta:
- O § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/20204, passa a vigorar com a seguinte redação:
- No exercício fiscal do ano de 2005, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva