DECRETO 5.320, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 24-12-2004)

(Revogado pelo Decreto 7.077, de 26/01/2010). Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.077, de 26/01/2010 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, decreta:

Art. 1º

- O § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/20204, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivoexpedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte.] (NR)

Art. 2º

- No exercício fiscal do ano de 2005, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva