DECRETO 5.330, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 05-01-2005)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto 4.992, de 18/02/2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto 4.992, de 18/02/2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHOAUTORIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004

(ANEXO I, II E III DO DECRETO No4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

        R$Mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITESGLOBAIS

20000PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA

623.367

20102GABINETE DAVICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.603

20114ADVOCACIA-GERAL DAUNIÃO

79.075

22000MINISTÉRIO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

735.544

24000MINISTÉRIO DACIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.133.550

25000MINISTÉRIO DAFAZENDA

1.632.279

26000MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO

6.259.420

28000MINISTÉRIO DODESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

540.393

30000MINISTÉRIO DAJUSTIÇA

1.245.691

32000MINISTÉRIO DEMINAS E ENERGIA

386.194

33000MINISTÉRIO DAPREVIDÊNCIA SOCIAL

1.251.333

35000MINISTÉRIO DASRELAÇÕES EXTERIORES

926.493

36000MINISTÉRIO DASAÚDE

29.139.955

38000MINISTÉRIO DOTRABALHO E EMPREGO

615.822

39000MINISTÉRIO DOSTRANSPORTES

2.698.500

41000MINISTÉRIO DASCOMUNICAÇÕES

400.000

42000MINISTÉRIO DACULTURA

258.756

44000MINISTÉRIO DO MEIOAMBIENTE

401.886

47000MINISTÉRIO DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

349.171

49000MINISTÉRIO DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1.532.284

51000MINISTÉRIO DOESPORTE

237.444

52000MINISTÉRIO DADEFESA

4.947.294

53000MINISTÉRIO DAINTEGRAÇÃO NACIONAL

910.767

54000MINISTÉRIO DOTURISMO

360.295

55000MINISTÉRIO DODESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

5.805.078

56000MINISTÉRIO DASCIDADES

1.233.652

71000ENCARGOSFINANCEIROS DA UNIÃO

925

73101RECURSOS SOBSUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

135.917

74000OPERAÇÕESOFICIAIS DE CRÉDITO

37.596

T O T A L

64.881.284 

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141,142, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180,181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes daincorporação de saldos de exercícios anteriores.