DECRETO 5.332, DE 06 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 07-01-2005)

Administrativo. Dá nova redação aos arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto 4.632, de 21/03/2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 4.632, de 21/03/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto 4.632, de 21/03/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - ...
I - planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
...] (NR)
[Art. 25 - ...
...
III - supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;
IV - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único - Incumbe ao Secretário-Executivo Adjunto a supervisão das atividades de que trata o inc. II do art. 4º, afetas à área de competência da Secretaria-Executiva, relativamente à articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas.] (NR)
[Art. 28 - ...
Parágrafo único - Incumbe, ainda, ao Subsecretário praticar os atos de ordenador de despesas legalmente definidos, podendo subdelegar, nos termos da legislação em vigor.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva