(D. O. 07-01-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, parágrafo único, da Lei 5.615, de 13/10/70, decreta:
- Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto 3.972, de 16/10/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva