DECRETO 5.333, DE 06 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 07-01-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.791, de 10/03/2009). Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto 3.972, de 16/10/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.791, de 10/03/2009 (Revogação total).

Decreto 5.333, de 06/01/2005 (arts. 4º e 16).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, parágrafo único, da Lei 5.615, de 13/10/70, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto 3.972, de 16/10/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União.
(...)] (NR)
[Art. 16 - (...)
§ 1º - Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.
§ 2º - Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva