DECRETO 5.334, DE 06 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 07-01-2005)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto 89.817, de 20/06/84, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 89.817/84 (Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 21 do Decreto 89.817, de 20/06/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 21 - Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em suas especificações e normas.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 22 do Decreto 89.817, de 20/06/84.

Brasília, 06/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva