(D. O. 07-01-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve
Decreto 89.817/84 (Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O art. 21 do Decreto 89.817, de 20/06/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 22 do Decreto 89.817, de 20/06/84.
Brasília, 06/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva