DECRETO 5.335, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 13-01-2005)

Administrativo. Dá nova redação a alínea «a » do inc. II do art. 4º do Decreto 3.998, de 05/11/2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/72, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -
Decreto 3.998, de 05/11/2001 (Regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/72, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- A alínea [a] do inc. II do art. 4º do Decreto 3.998, de 05/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva