(D. O. 13-01-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- A alínea [a] do inc. II do art. 4º do Decreto 3.998, de 05/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva