DECRETO 5.336, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 13-01-2005)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 10/06/2004, para correção de erro de concordância, na versão em português, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, em 25/06/96, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 2.075, de 19/11/96;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 10/03/2004, em Montevidéu, Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35; decreta:

Art. 1º

- A Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


Art. 2º

- A margem de preferência tarifária relativa ao item NALADI/SH 2204.21.10, outorgada nos termos da Ata de Retificação mencionada no art. 1º, considera-se vigente desde 04/10/2002, data da publicação do Decreto 4.404, de 03/10/2002.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35 (MERCOSUL – CHILE)

Na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatro, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, mediante Nota 052/04, datada em 03/06/2004, comunicou à Secretaria-Geral a constatação de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol, registrado no Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, assinado entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.

Segundo - Que o erro se constata na versão em idioma português, na preferência outorgada pelo Brasil, no item NALADI/SH 2204.21.10 [Vinhos finos de mesa], e consiste em que na observação, ao estabelecer a [relação álcool em peso /extrato seco reduzido], registrou-se [de 5,2 para os vinhos tintos, de 6,7 para os vinhos brancos e de 6,2 para os vinhos rosados], quando se devia registrar [de até 5,2 para os vinhos tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados].

Terceiro - Que a Secretaria-Geral constatou que a falta de concordância existe na versão em idioma português, já que na versão em idioma espanhol a mencionada observação está corretamente registrada, como consta no Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, assinado em 20/09/99.

Quarto - Pelo exposto, a Secretaria-Geral procede a substituir, na versão em idioma português do Anexo I do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, assinado em 30/08/2002, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10 [Vinhos finos de mesa], o ponto 3 da observação, pelo seguinte:

3) Relação álcool em peso/extrato seco reduzido de até 5,2 para os vinhos tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.