DECRETO 5.340, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 14-01-2005)

Administrativo. Forças armadas. Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:

Art. 1º

- São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO

POSTOS, ARMAS
QUADROS E SERVIÇOS
CORONELTENENTECORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIROTENENTESEGUNDOTENENTE

ARMAS e QMB

167

224

248

-

-

-

INTENDENTES

15

18

25

-

-

-

Q E M

09

11

29

-

-

-

MÉDICOS

13

20

55

-

-

-

DENTISTAS

06

14

13

-

-

-

FARMACÊUTICOS

04

10

15

-

-

-

QCM

01

02

03

-

-

-

QCO

-

00

54

106

-

 

Q A O

-

-

-

139

224

234