(D. O. 19-01-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O disposto no § 4º do art. 1º do Decreto 4.156, de 11/03/2002, revogado pelo Decreto 5.247, de 19/10/2004, não se aplica aos contratos celebrados até 19 de outubro de 2004, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério das Cidades.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Bernard Appy - Olívio de Oliveira Dutra.