DECRETO 5.345, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 19-01-2005)

(Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O disposto no § 4º do art. 1º do Decreto 4.156, de 11/03/2002, revogado pelo Decreto 5.247, de 19/10/2004, não se aplica aos contratos celebrados até 19 de outubro de 2004, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério das Cidades.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Bernard Appy - Olívio de Oliveira Dutra.