(D. O. 21-01-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e art. 32 da Lei 9.649, de 27/05/1998, Decreta:
- Os arts. 1º, 7º e 10 do Decreto 2.153, de 20/02/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 2.153, de 20/02/1997, art. 1º (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto 2.153, de 20/02/1997.
Brasília, 20/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula Da Silva - José Alencar Gomes da Silva