DECRETO 5.349, DE 20 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 21-01-2005)

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 2.153, de 20/02/1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 32 (Organização da Presidência da Repúlica).
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e art. 32 da Lei 9.649, de 27/05/1998, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 1º, 7º e 10 do Decreto 2.153, de 20/02/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 2.153, de 20/02/1997, art. 1º (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
[Art. 1º - [...]
[...]
XI - Comando do 9º Distrito Naval.] (NR)
[Art. 7º - São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais.] (NR)
[Art. 10 - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;
[...]
IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN), com sede em Manaus (AM):
a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e
b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto 2.153, de 20/02/1997.

Brasília, 20/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula Da Silva - José Alencar Gomes da Silva