(D. O. 24-01-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.469, de 15/06/2005 (Revogação total a partir de 15/06/2005).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória 233, de 30/12/2004, Decreta:
- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, nos seguintes níveis: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; e cinco DAS 102.4.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Agnelo Santos Queiroz Filho