DECRETO 5.354, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 25-01-2005)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.799, de 12/09/2012 (art. 1º)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Vide Decreto 5.627/2005)

I - sete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;

II - (Revogado pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga o inc. II)

Redação anterior: [II - um DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e]

III - (Revogado pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga o inc. III)

Redação anterior: [III - um DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal.]

§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado