DECRETO 5.387, DE 07 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 08-03-2005)

(Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -
Decreto 5.244, de 14/10/2004 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O inc. I do art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

Decreto 5.244, de 14/10/2004, art. 3º (Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual)
[j) Secretaria da Receita Federal;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva