(D. O. 08-03-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- O inc. I do art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Decreto 5.244, de 14/10/2004, art. 3º (Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva