DECRETO 5.388, DE 07 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 08-03-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.540, de 19/08/2008). Dá nova redação ao art. 4º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

@NOTAFONTE = Atuaizado até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei 9.883, de 07/12/99, decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
(...)
XIV - Controladoria-Geral da União.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva