(D. O. 29-03-2005)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
- Fica criado o Consulado do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva