(D. O. 31-03-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.094, de 13/01/2005, Decreta:
- Os incs. II e III do art. 1º do Decreto 3.762, de 05/03/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Paulo Bernardo Silva