DECRETO 5.413, DE 06 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 07-04-2005)

Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 31 e 46 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 31 - As entidades autorizadas a executar o Serviço de RTV deverão veicular somente programação oriunda da geradora cedente dos sinais, sendo vedadas inserções de qualquer tipo de programação ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de qualquer natureza, à exceção das previstas nos arts. 32 e 33 deste Regulamento.] (NR)
[Art. 46 - (...)
(...)

II - não cumprir, nas inserções de programação, o disposto no inc. III do art. 33 deste Regulamento.

(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados o art. 15, o inc. I do art. 33 e os arts. 34, 35 e 36 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005.

Brasília, 06/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva