(D. O. 07-04-2005)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, decreta:
- Os arts. 31 e 46 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - não cumprir, nas inserções de programação, o disposto no inc. III do art. 33 deste Regulamento.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o art. 15, o inc. I do art. 33 e os arts. 34, 35 e 36 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005.
Brasília, 06/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva