DECRETO 5.416, DE 07 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 08-04-2005)

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

[Art. 21 - (...)
(...)
8 - Ministério Público Federal.
(...)
§ 1º - (...)
(...)
6)órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(...)](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/04/2005. José de Alencar da Silva