(D. O. 08-04-2005)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/04/2005. José de Alencar da Silva