(D. O. 14-04-2005)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/04/2005. José Alencar Gomes da Silva