DECRETO 5.419, DE 13 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 14-04-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.815, de 06/04/2009). Altera dispositivo do Decreto 3.564, de 17/08/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
VII - o Comandante da Aeronáutica.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2005. José Alencar Gomes da Silva