DECRETO 5.431, DE 22 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 25-04-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009). Tributário. Administrativo. Regulamento aduaneiro. Altera o inc. III do art. 155 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O inc. III do art. 155 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei 2.120/1984).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva