(D. O. 25-04-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O inc. III do art. 155 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva