(D. O. 25-04-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O art. 1º do Decreto 2.444, de 30/12/97, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva