DECRETO 5.432, DE 22 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 25-04-2005)

Administrativo. Acresce inciso ao art. 1º do Decreto 2.444, de 30/12/97, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 2.444, de 30/12/97, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva