DECRETO 5.446, DE 20 DE MAIO DE 2005

(D. O. 23-05-2005)

Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto 5.390, de 08/03/2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 5.390, de 08/03/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XIII - Ministério de Minas e Energia.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/05/2005. Luiz Inácio Lula da Silva