(D. O. 23-05-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 4º do Decreto 5.390, de 08/03/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/05/2005. Luiz Inácio Lula da Silva