(D. O. 03-06-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- Os arts. 4º e 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva