DECRETO 5.453, DE 02 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 03-06-2005)

(Revogado pelo Decreto 9.629, de 26/12/2018). Administrativo. Dá nova redação a dispositivos do Decreto 4.732, de 10/06/2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.629, de 26/12/2018, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 4º e 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
(...).] (NR)
[Art. 5º - (...)
(...)
§ 2º - (...)
(...)
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva