(D. O. 07-06-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 7º do art. 5º da Lei 11.116, de 18/05/2005, decreta:
- O art. 3º do Decreto 5.297, de 06/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva