DECRETO 5.466, DE 15 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 16-06-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006). Tributário. Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incs. I e II do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, decreta:

Art. 1º

- Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002.


Art. 2º

- Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota:

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Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

2206.00.90

Ex 01 – Com teor alcoólicosuperior a 20%.

60


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 15/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

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ANEXO

Código NCM

Alíquota (%)

2204.10.10

20

3907.60.00

5