DECRETO 5.485, DE 04 DE JULHO DE 2005

(D. O. 05-07-2005)

Administrativo. Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto 4.878, de 18/11/2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 4.878/2003 (Decreto 4.878/2003. Alteração. Composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 2º e 3º do Decreto 4.878, de 18/11/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31/12/2005.] (NR)
[Art. 3º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.389, de 07/03/2005.

Brasília, 04/07/2005. 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Alves de Souza.