(D. O. 11-07-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva