DECRETO 5.488, DE 08 DE JULHO DE 2005

(D. O. 11-07-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.346, de 08/01/2008). Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva