(D. O. 21-07-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.097, de 04/09/2013, art. 3º (Revogação total).
Decreto 3.505, de 13/06/2000 (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2005. 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix.