DECRETO 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005

(D. O. 21-07-2005)

(Revogado pelo Decreto 8.097, de 04/09/2013). Administrativo. Acresce incisos ao art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.097, de 04/09/2013, art. 3º (Revogação total).

Decreto 3.505, de 13/06/2000 (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)
[XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União; e
XVI - Advocacia-Geral da União.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2005. 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix.