DECRETO 5.498, DE 25 DE JULHO DE 2005

(D. O. 26-07-2005)

(Revogado pelo Decreto 5.979, de 06/12/2006). Acresce parágrafo ao art. 54 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 54 do Anexo ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 2º:

[§ 1º - Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos de que tratam as alíneas [b] e [d] do inc. I poderão ser providos por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva