(D. O. 26-08-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I do Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize, com sede na cidade de Belmopan.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inc. XII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 25/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva